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Presidência
da República |
DECRETO DE 19 DE MAIO DE 1998.
Declara de utilidade pública a Assistência Social "A Colmeia", com sede na cidade de São Paulo/SP, e outras entidades. |
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
I - ASSISTÊNCIA SOCIAL "A COLMEIA", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.150.423/0001-29 (Processo MJ nº 18.935/93-72);
II - ASSISTÊNCIA SOCIAL PIO XII, com sede na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.549.861/0001-30 (Processo MJ nº 25.332/94-16);
III - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL E. P. MOREIRA - INSTITUTO MARCOS FREITAS, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 30.645.642/0001-09 (Processo MJ nº 16.446/97-19);
IV - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE PRIMEIRO DE MAIO, com sede na cidade de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.613.243/0001-34 (Proc. MJ nº 16.518/93-02);
V - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE UNIÃO DA VITÓRIA, com sede na cidade de União da Vitória, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 81.644.718/0001-12 Processo MJ nº 16.169/94-38);
VI - ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE FOZ DO IGUAÇU, com sede na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 75.543.594/0001-02 (Processo MJ nº 15.179/97-07);
VII - CAIXA DOS POBRES DE NATIVIDADE, com sede na cidade de Natividade, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 29.885.506/0001-07 (Processo MJ nº 18.906/93-74);
VIII - CASA DA CRIANÇA "OGUM BEIRA-MAR", com sede na cidade de Barretos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.808.194/0001-97 (Processo MJ nº 16.774/94-45);
IX - COLÉGIO PADRE ROGÉRIO DUBOIS, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, portador do CGC nº 35.207.083/0001-79 (Processo MJ nº 16.000/97-30);
X - CRECHE CASINHA DA VOVÓ, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.714.641/0001-36 (Processo MJ nº 16.425/97-49);
XI - CRECHE FRATERNIDADE FEMININA ESTRELA DO TRIÂNGULO ROUXINOL, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 70.933.791/0001-98 (Processo MJ nº 757/95-68);
XII - DESAFIO JOVEM DO CEARÁ, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portador do CGC nº 06.799.282/0001-15 (Processo MJ nº 6.722/95-04);
XIII - GRUPO TEATRAL JOARTQ JOVENS ARTISTAS DE QUEIMADAS, com sede na cidade de Queimadas, Estado da Bahia, portador do CGC nº 40.639.718/0001-47 (Processo MJ nº 4.834/96-30);
XIV - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 16.596.611/0001-84 (Processo MJ nº 20.944/97-20);
XV - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 92.773.506/0001-51 (Processo MJ nº 23.976/92-18);
XVI - INSTITUTO MARIA MÃE DO DIVINO AMOR, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 58.474.719/0001-44 (Proc. MJ nº 23.943/96-92);
XVII - LAR EVANGÉLICO DE AMPARO À VELHICE, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 52.246.451/0001-07 (Processo MJ nº 15.306/94-71);
XVIII - SOCIEDADE BENEFICENTE EVANGÉLICA "EBENEZER", com sede na cidade de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, portadora do CGC nº 00.539.500/0001-04 (Processo MJ nº 16.655/96-18);
XIX - SOCIEDADE ESPÍRITA "SIMÃO PEDRO", com sede na cidade de Alvorada, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 98.759.046/0001-93 (Processo MJ nº 17.991/97-31);
XX - SOCIEDADE PESTALOZZI DE ICONHA, com sede na cidade de Iconha, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC nº 36.402.501/0001-41 (Processo MJ nº 29.088/96-32);
XXI - SOCIEDADE PESTALOZZI DE RIO VERDE, com sede na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 01.671.007/0001-06 (Processo MJ nº 20.801/97-72);
XXII - SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Morro do Chapéu, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 14.263.313/0001-47 (Processo MJ nº 1.388/94-68).
Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1998