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Presidência
da República |
DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998.
Vide Decreto de 23 de maio de 2000. |
Transfere para a Fundação Nossa Senhora Aparecida a concessão outorgada à Rádio Educadora Rural Sociedade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.001302/95,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Educadora Rural Sociedade Ltda., pela Portaria MJNI nº 31-B, de 28 de janeiro de 1963, renovada pelo Decreto nº 89.372, de 8 de fevereiro de 1984, publicado no Diário Oficial da União de 9 seguinte, para a Fundação Nossa Senhora Aparecida explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1998