Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto de 14 de janeiro de 2008. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.490, de 1º de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de
fevereiro de 1997), crédito especial no valor de R$
104.240.000.000,00 (cento e quatro bilhões, duzentos e quarenta milhões de
reais), sendo R$ 103.340.000.000,00 (cento e três bilhões, trezentos e quarenta
milhões de reais) em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob
Supervisão do Ministério da Fazenda e R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de
reais) em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Município -
Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação
constate do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo decorrerão de operação de crédito, realizadas pela Secretaria
do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de setembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.9.1997