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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Restabelece o título de utilidade pública federal da Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville/SC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1° do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1° É restabelecido o título de utilidade pública federal da SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE JOINVILLE, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 84.712.991/0001-25 (Processo MJ nº 3.920/96-34).

Art. 2° A entidade de que trata este Decreto fica obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o art. 5° do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1996