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Presidência
da República |
DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996.
Declara extinta a concessão que menciona, outorgada à VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º É declarada extinta a concessão outorgada à VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., para construção, uso e gozo de uma estrada de ferro, na direção geral leste-oeste, ligando Pirapora (MG) ao Planalto Central, prolongando-se para oeste, através das regiões de Goiânia (GO) e Cuiabá (MT), desenvolvendo-se até Vilhena (RO).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Alcides José Saldanha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1996