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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1996.

 

Renova a concessão da Rádio Difusora Bento Gonçalves Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 50790.000866/93,

DECRETA:

Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1° de novembro de 1993, a concessão da Rádio Difusora Bento Gonçalves Ltda., outorgada pelo Decreto n° 44.445, de 29 de agosto de 1958, e renovada pelo Decreto n° 88.914, de 24 de outubro de 1983, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1996