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Presidência
da República |
DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 1996.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", 6º e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, bem assim o que consta do Processo nº 53000.011366/96,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno com 288,42m² (duzentos e oitenta e oito metros e quarenta e dois decímetros quadrados), com benfeitorias que perfazem área de 121,50m² (cento e vinte e um metros e cinqüenta decímetros quadrados), situada em zona urbana, na Rua 3, nº 156, Município de Corumbataí, Estado de São Paulo, matriculada sob número 3.589, e registrada sob número R.1, no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro, Estado de São Paulo, constando pertencer a Alecio Gagliardo e Danzila Lazarini Gagliardo, destinada à implantação de estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo, conforme demonstrado na planta PT.96.035, de junho/96, tem forma de um polígono irregular de quatro lados (A, B, C, D, A), e possui as seguintes características e confrontações, adotando-se o sentido horário para orientação dos lados, para quem da Rua 3 olha para o imóvel: segmento AB (frente): faz limite com a Rua 3, mede 15,145m (quinze metros cento e quarenta e cinco milímetros), tem rumo magnético 33°35'07"NE, deflexão de 90°02'30" à direita em relação ao segmento anterior AD e forma com este um ângulo interno de 89°57'30"; segmento BC (lado esquerdo): faz limite com Mário Gobesso, mede 20,788m (vinte metros e setecentos e oitenta e oito milímetros), tem rumo magnético 50°04'48"SE, deflexão de 96°20'05" à direita em relação ao segmento anterior AB e forma com este um ângulo interno de 83°39'55"; segmento CD (fundo): faz limite com irmãs Zamariola, mede 12,837m (doze metros oitocentos e trinta e sete milímetros), tem rumo magnético 34°01'32"NW, deflexão de 84°06'20" à direita em relação ao segmento anterior BC e forma com este um ângulo interno de 95°53'40"; segmento DA (lado direito): faz limite com Herdeiros de Antônio Maria de Oliveira, mede 20,562m (vinte metros quinhentos e sessenta e dois milímetros), tem rumo magnético 56°27'23"NW, deflexão de 89°31'05" à direita em relação ao segmento anterior CD e forma com este um ângulo interno de 90°28'55", atingindo o ponto inicial A e fechando o perímetro.
Art. 2º Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com utilização de recursos desta última.
Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e do Decreto-lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1996