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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 1996.

 

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a transferência do controle acionário da SUL AMÉRICA UNIBANCO SEGURADORA S.A. para a BIB REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a transferência do controle acionário da SUL AMÉRICA UNIBANCO SEGURADORA S.A. para a BIB REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Parágrafo único. Todos os atos societários serão aprovados e autorizados pelos órgãos definidos em lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1996