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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 1996.

 

Renova a concessão da Rádio Cultura de Ilhéus Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ilhéus, Estado da Bahia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53640.000086/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada à Rádio Cultura de Ilhéus Ltda., inicialmente, como permissão, conforme Portaria nº 494, de 17 de maio de 1946, atualmente, concessão, em decorrência do autorizado aumento de potência de seus transmissores, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ilhéus, Estado da Bahia.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1996