DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 1996.
Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1995, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880/80 , referente ao ano-base de 1995, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:
I - CORPO DA ARMADA
Capitães-de-Mar-e-Guerra................................................................................ 1/8
Capitães-de-Fragata........................................................................................ 1/15
Capitães-de-Corveta........................................................................................ 1/20
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Capitães-de-Mar-e-Guerra................................................................................ 1/8
Capitães-de-Fragata........................................................................................ 1/15
Capitães-de-Corveta........................................................................................ 1/20
III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................... 1/8
Capitães-de-Fragata....................................................................................... 1/15
Capitães-de-Corveta....................................................................................... 1/20
IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................. 1/8
Capitães-de-Fragata..................................................................................... 1/15
Capitães-de-Corveta..................................................................................... 1/20
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos
Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................ 1/8
Capitães-de-Fragata.................................................................................... 1/15
Capitães-de-Corveta.................................................................................... 1/20
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas
Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................ 1/4
Capitães-de-Fragata.................................................................................... 1/10
Capitães-de-Corveta.................................................................................... 1/15
c) Quadro de Farmacêuticos
Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................ 1/4
Capitães-de-Fragata.................................................................................... 1/10
Capitães-de-Corveta.................................................................................... 1/15
VI - QUADROS DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA
a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................... 1/4
Capitães-de-Fragata................................................................................... 1/10
Capitães-de-Corveta................................................................................... 1/15
b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................... 1/4
Capitães-de-Fragata................................................................................... 1/10
Capitães-de-Corveta................................................................................... 1/15
VII - QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS DA MARINHA
a) Quadro Complementar do Corpo da Armada
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................... 1/4
Capitães-de-Fragata................................................................................... 1/10
Capitães-de-Corveta................................................................................... 1/15
b) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................... 1/4
Capitães-de-Fragata.................................................................................... 1/10
Capitães-de-Corveta.................................................................................... 1/15
c) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................ 1/4
Capitães-de-Fragata.................................................................................... 1/10
Capitães-de-Corveta.................................................................................... 1/15
d) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha
Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................ 1/4
Capitães-de-Fragata.................................................................................... 1/10
Capitães-de-Corveta.................................................................................... 1/15
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1996
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