Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da
Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do
Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$4.693.774,00 (quatro
milhões, seiscentos e noventa e três mil, setecentos e setenta e quatro reais),
para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Em decorrência
do estabelecido neste Decreto, fica alterada a receita da Escola Agrotécnica
Federal de Crato, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra