Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cancela a autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, concedida à empresa EATON CORPORATION sob a denominação social de EATON CORPORATION DO BRASIL. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 59 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta do Processo MICT nº 52000.002742/95-35,
DECRETA:
Art. 1º Fica cancelada a autorização concedida pelo Decreto nº 82.781, de 1º de dezembro de 1978, à empresa EATON CORPORATION, com sede em Eaton Center, Cleveland, Estado de Ohio, Estados Unidos da América do Norte, para funcionar no Brasil sob a denominação social de EATON CORPORATION DO BRASIL.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Dorothea Werneck