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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995.

 

Cancela a autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, concedida à empresa EATON CORPORATION sob a denominação social de EATON CORPORATION DO BRASIL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 59 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta do Processo MICT nº 52000.002742/95-35,

DECRETA:

Art. 1º Fica cancelada a autorização concedida pelo Decreto nº 82.781, de 1º de dezembro de 1978, à empresa EATON CORPORATION, com sede em Eaton Center, Cleveland, Estado de Ohio, Estados Unidos da América do Norte, para funcionar no Brasil sob a denominação social de EATON CORPORATION DO BRASIL.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Dorothea Werneck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1995