Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista a autorização, contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$1.000.000,00 (hum
milhão de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial da dotação consignada à Reserva de Contingência, na forma do Anexo II
deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência
do estabelecido neste Decreto, fica alterada a receita do Fundo Nacional de
Cultura, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
José Serra