Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a incorporação ao patrimônio da União do imóvel que menciona. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nºs 6.282, de 9 de dezembro de 1975, 6.584, de 24 de outubro de 1978, e 7.699, de 20 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União, do terreno localizado à Avenida Mauro Ramos, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, mantido em sua posse há mais de 20 (vinte) anos, sem contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, ocupado pela Escola Técnica Federal de Santa Catarina, a quem continuará jurisdicionado, com área de 10.688,25m², pertencentes à Circunscrição Judiciária do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca daquele Município, apresentando as seguintes dimensões e confrontações: frente - 40,00 metros, confronta com à Avenida Mauro Ramos; fundos - 41,00 metros, confronta com diversos proprietários; lado direito - 265,00 metros, confronta com o Supermercado Imperatriz e diversos proprietários; lado esquerdo - 265,00 metros, confronta com a Escola Técnica Federal de Santa Catarina, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob os nºs 82.147/47 e 00986.001707/80.
Art. 2º A Secretaria do Patrimônio da União adotará as providências cabíveis, junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, no Estado de Santa Catarina, a fim de promover o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, do imóvel de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Pedro Pullen Parente