Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o
disposto no art. 167, § 2°, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de
Abastecimento do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma
Agrária, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, o crédito extraordinário
autorizado pela Medida Provisória nº 733, de 29 de novembro de 1994 (convertida
na Lei nº 8.990, de 24 de fevereiro de 1995), e aberto através do Decreto de 29
de novembro de 1994, no valor de R$ 4.934.360,00 (quatro milhões, novecentos e
trinta e quatro mil e trezentos e sessenta reais), para atender à programação
constante do Anexo I, deste decreto.
Art. 2º Em decorrência
da presente reabertura de crédito, fica alterada a receita da Companhia Nacional
de Abastecimento, conforme indicado no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra