Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso II, da Lei n° 8.980, de
19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a
Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito
suplementar no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), para
atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3° Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de
1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra