Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANDRÉ LUIZ, com sede na Cidade de Rio Verde (GO), e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1° do seu regulamento, aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANDRÉ LUIZ, com sede na Cidade de Rio Verde, Estado de Goiás, portadora do CGC n° 02.615.607/0001-01 (Processo MJ n° 19.151/93-06);
CÁRITAS DIOCESANA DE LAGES, com sede na Cidade de Lages, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 84.955.665/ 0001-49 (Processo MJ n° 10.320/93-34);
COLMÉIA DO SENHOR, com sede na Cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 27.776.533/0001-16 (Processo MJ n° 14.280/93-63);
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MACHADO SOBRINHO, com sede na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 21.576.822/0001-95 (Processo MJ n° 11.071/94-58);
GRUPO ASSISTENCIAL CÁRITAS, com sede na Cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 51.881.530/0001-27 (Processo MJ n° 15.150/93-93);
SERVIÇO SOCIAL E PROMOCIONAL SÃO PAULO DA CRUZ, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 62.701.594/0001-15 (Processo MJ n° 10.996/93-73).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1994