DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.040.507.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea d e e da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$8.040.507.000,00 (oito bilhões, quarenta milhões, quinhentos e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos próprios e de recursos diversos, de saldos de exercícios anteriores e de transferências da contribuição do salário-educação, na forma do Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1991, 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.
Não remover