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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis de Leopoldina, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.012372/90-03, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado em Leopoldina, Minas Gerais, pela Faculdade de Ciências Contábeis de Leopoldina, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1991.