DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 1991.
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.584.408.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea " b" da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 , crédito suplementar no valor de Cr$ 4.551.808.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e cinqüenta e um milhões, oitocentos e oito mil cruzeiros), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 , crédito suplementar no valor de Cr$ 32.600.000,00 (trinta e dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III deste Decreto.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1991.
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