Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor da Marítima Petróleo e Engenharia Ltda., imóvel constituído de terras e benfeitorias, situado no Município de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo ANP no 48610.010735/2002-61, e
Considerando a necessidade de a Marítima Petróleo e Engenharia Ltda. usufruir de área destinada a exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, no Município de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte;
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor da Marítima Petróleo e Engenharia Ltda., os terrenos e as benfeitorias neles existentes, de propriedade particular, situados na propriedade Gleba Morrinhos, localizada numa área com aproximadamente 5.322 km2, no Município de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte, cuja localização em planta consta do processo ANP no 48610.010735/2002-61.
Parágrafo único. A área a que se refere este Decreto, definida pelo polígono contido nas seguintes coordenadas geográficas, referenciadas ao Datum SAD-69, assim se descreve e caracteriza: partindo-se do Ponto 1, de coordenadas 4º56'15,000" S e 36º55'37,500" W, seguindo em direção sul, chega-se ao Ponto 2, de coordenadas 4º56'52,500" S e 36º55'37,500" W; deste ponto, seguindo na direção oeste, chega-se ao Ponto 3, de coordenadas 4º56'52,500" S e 36º56'52,500" W; deste ponto, seguindo na direção norte, atinge-se o Ponto 4, de coordenadas 4º56'15,000" S e 36º56'52,500" W; deste ponto, seguindo em direção leste, chega-se ao Ponto 1, de coordenadas 4º56'15,000" S e 36º55'37,500" W, onde termina esta descrição.
Art. 2o A Marítima Petróleo e Engenharia Ltda. fica autorizada a promover e executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, dos terrenos e das benfeitorias a que se refere o art. 1o deste Decreto, podendo, inclusive, alegar urgência para efeito de prévia imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.2003