Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 155.714.964,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º,
inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei nº 10.640, de
14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003),
em favor da Justiça Federal e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito
suplementar no valor global de R$ 155.714.964,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões,
setecentos e quatorze mil, novecentos e sessenta e quatro reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º A demonstração de que trata o caput do
art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III
deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de
maio de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.2003