Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 22.900.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, inciso VI, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 22.900.000,00 (vinte e dois milhões e novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de
março de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.2003
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTESUNIDADE : 39101 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0225 GESTAO DA POLITICA DE TRANSPORTES | 22.900.000 |
|||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||
26 122 | 0225 0713 | EXTINCAO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER | 22.900.000 |
|||||||||
26 122 | 0225 0713 0001 | EXTINCAO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER - NACIONAL | 22.900.000 |
|||||||||
F |
1 |
1 |
90 |
0 |
100 |
22.900.000 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 22.900.000 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
|||||||||||
TOTAL - GERAL | 22.900.000 |
|||||||||||
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39101 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
ANEXO II | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO | 22.900.000 |
|||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||
09 272 | 0089 0181 | PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - SERVIDORES CIVIS | 22.900.000 |
|||||||||
09 272 | 0089 0181 0001 | PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - SERVIDORES CIVIS - NACIONAL | 22.900.000 |
|||||||||
S |
1 |
1 |
90 |
0 |
100 |
22.900.000 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 0 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 22.900.000 |
|||||||||||
TOTAL - GERAL | 22.900.000 |
|||||||||||
ANEXO III
Demonstrativo de que trata o caput do art. 4º
da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003
Discriminação |
R$ milhões |
||
A. Dotação de Pessoal e Encargos Sociais antes do Crédito | 77.099 |
||
Previsão Financeira | 76.635 |
||
Float | 463 |
||
B. Suplementação de Dotação de Pessoal e Encargos Sociais | 23 |
||
C. Cancelamento de Dotação de Pessoal e Encargos Sociais | -23 |
||
D. Dotação após o Crédito (A + B + C) | 77.099 |
||
E. Previsão de
Pessoal e Encargos Sociais - Dec. n |
78.764 |
||
Previsão Financeira | 78.476 |
||
Float | 287 |
1
Previsão Anexo XIV, que se refere ao Resultado Primário do Governo Central.