Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84,
inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei
Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no
4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei no
8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins
de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras
"a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de
30 de novembro de 1964, e 2º da
Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis
rurais:
I - "Cachoeira ou Cachoeira do Tamanduá", com área de trezentos e
catorze hectares e dez ares, situado no Município de Palmeira dos Índios, objeto da
Matrícula no 12.492, fls. 107, Livro 3-N, do Cartório de Registro de
Imóveis, Comarca de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº
54360.001079/00-63);
II - "Fazenda Matinha", com área de trezentos e sessenta e nove
hectares, trinta e três ares e trinta e três centiares, situado no Município de Campo
Grande, objeto da Matrícula no 65.307, fls. 135, Livro 3-BB, do
Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul
(Processo INCRA/SR-16/nº 54290.000812/2002-36);
III - "Fazenda Santa Renata e Aguapey", com área de mil, quatrocentos
e setenta e um hectares, trinta e sete ares e cinqüenta e oito centiares, situado no
Município de Tacuru, objeto dos Registros nos AV-7-3.726, Ficha 02,
Livro 2 e R-10-1.086, Ficha 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de
Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº
54290.000820/2002-82);
IV - "Fazenda Cabaças", com área de sete mil, vinte e nove hectares,
quarenta e quatro ares e setenta centiares, situado no Município de Barra do Bugres,
objeto da Matrícula no 20.837, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do 1º
Ofício, Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº
54240.003267/2002-25); e
V - "Fazenda Córrego São Bento", com área de mil, trezentos e
noventa e quatro hectares, quarenta e cinco ares e quarenta e oito centiares, situado no
Município de Dom Aquino, objeto da Matrícula no 10.754, fls. 139,
Livro 2, do Cartório do 1º Ofício, Comarca de Dom Aquino, Estado de
Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.002354/2002-65).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes
nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de
que trata este Decreto, na forma prevista na Lei
Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de
Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no
4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a
conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de
fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.2.2003