Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 80.919.141,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o,
inciso VII, da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e
Considerando que
as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de
resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente
exercício, uma vez que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido
resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto no 4.470, de 13 de
novembro de 2002;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 80.919.141,00 (oitenta milhões, novecentos e dezenove mil, cento e quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os
recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão
de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2002
ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE : 73101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO | 80.919.141 |
|||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||
09 272 | 0089 0053 | PAGAMENTO DE PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS DE EXTINTOS ESTADOS E TERRITORIOS | 80.919.141 |
|||||||||
09 272 | 0089 0053 0101 | PAGAMENTO DE PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS DE EXTINTOS ESTADOS E TERRITORIOS - EXTINTO ESTADO DA GUANABARA | 80.919.141 |
|||||||||
S |
1 |
P |
30 |
0 |
100 |
80.919.141 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 0 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 80.919.141 |
|||||||||||
TOTAL - GERAL | 80.919.141 |
|||||||||||
ORGAO : 47000 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
UNIDADE : 47101 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
ANEXO II | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0791 VALORIZACAO DO SERVIDOR PUBLICO | 80.919.141 |
|||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||
04 122 | 0791 0707 | REESTRUTURACAO DE CARGOS E CARREIRAS NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO | 80.919.141 |
|||||||||
04 122 | 0791 0707 0001 | REESTRUTURACAO DE CARGOS E CARREIRAS NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO - NACIONAL | 80.919.141 |
|||||||||
F |
1 |
P |
90 |
0 |
100 |
80.919.141 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 80.919.141 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
|||||||||||
TOTAL - GERAL | 80.919.141 |
|||||||||||