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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 2000.

Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada às entidades abaixo mencionadas, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I - RÁDIO CULTURA DE ITUVERAVA LTDA., na cidade de ituverava, Estado de São Paulo, renovada pela Portaria MC nº 59, de 20 de fevereiro de 1985, autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos nº 195/87 - GM, de 29 de setembro de 1987, do Ministério das Comunicações, para a Empresa de Radiodifusão Cultura Ltda. (Processo nº 50830.001484/93); (Vide Decreto de 13 de junho de 2001).

II - S.I.R - SISTEMA INDEPENDÊNCIA DE RÁDIO E COMUNICAÇÕES LTDA., na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, renovada pelo Decreto de 25 de outubro de 1996, para a Fundação Cultural de Radiodifusão "Arthur de Souza Valle" (Processo nº 53830.001098/97);

III - RÁDIO PAJEÚ DE EDUCAÇÃO POPULAR LTDA., na cidade de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco, renovada pelo Decreto nº 90.348, de 23 de outubro de 1984, para a Fundação Cultural Senhor Bom Jesus dos Remédios (Processo nº 53103.000448/99). (Vide Decreto de 26 de março de 2001).

Art. 2º Fica transferida a concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., renovada pelo Decreto nº 98.481, de 7 de dezembro de 1989, para a Fundação José de Paiva Netto explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 53790.001147/98). (Vide Decreto de 3 de outubro de 2002).

Art. 3º Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE GUAJARÁ-MIRIM LTDA., renovada pelo Decreto de 8 de agosto de 1994, para a Fundação Dom Rey explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia (Processo nº 29100.110888/80).

Art. 4º Fica transferida a concessão outorgada às entidades abaixo mencionadas, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV):

I - TELEVISÃO CARIMÃ LTDA., na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 90.609, de 4 de dezembro de 1984, para a TV Oeste do Paraná Ltda. (Processo nº 53740.000150/2000); (Vide Decreto de 26 de março de 2001).

II - TV INDEPENDÊNCIA -GUARAPUAVA LTDA., anteriormente denominada TV Araucária Ltda., na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 90.280, de 3 de outubro de 1984, para a TV Oeste do Paraná Ltda. (Processo nº 53740.000168/2000).

Art. 5º A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são transferidas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2000