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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

DESPACHO DA MINISTRA

CONSULTA PÚBLICA

PROJETO DE DECRETO 

        A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA resolve prorrogar, até 10 de abril de 2006, o prazo fixado para encaminhamento de sugestões destinadas ao aperfeiçoamento do Projeto de Decreto que regulamenta a Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005, "que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia", elaborado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

        O texto do projeto de decreto pode ser consultado na edição do dia 17 de fevereiro de 2006, do Diário Oficial da União, Seção 1, páginas 8 e 9, ou ainda no seguinte endereço da Internet: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/consulta_publica/deficiente_visual.htm. As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 10 de abril de 2006, à Casa Civil da Presidência da República, Palácio do Planalto, Anexo III, Sala 212, CEP 70.150-900, com a indicação "Sugestões ao Decreto de Regulamentação da Lei no 11.126, de 2005 - Cão-Guia ", ou pelo e-mail: cao-guia@planalto.gov.br.

DILMA ROUSSEFF

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.3.2006