Faço saber que, consubstanciando a decisão do Plenário, tomada em sessão conjunta de 19 de outubro de 1983, eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições estabelecidas no § 3º do art. 29 da Constituição, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1983-CN

Rejeita o texto do Decreto-lei nº 2.036, de 28 de junho de 1983.

Rejeita o texto do Decreto-lei nº 2.036, de 28 de junho de 1983, que "estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Pública Direta e Autárquica da União e das respectivas entidades estatais, bem como para os do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, EM 20 DE OUTUBRO DE 1983

Senador MOACYR DALLA
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1983