Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 88.813, DE 04 DE OUTUBRO DE 1983

Homologa a demarcação da Área Indígena que menciona, no Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art . 1º, Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da Área Dominial Indígena denominada RODEADOR, constituída de terras do domínio das Comunidades Indígenas CARACATY e GAVIÃO, localizada no Município de BARRA DO CORDA, Estado do Maranhão.

Art . 2º, A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NOROESTE - O perímetro da demarcação desenvolve-se a partir do Marco 140 (cento e quarenta), de Coordenadas geográficas 05º42'48" S e 45º15'41" Wgr; daí, segue por uma linha reta de azimute 41º36'30" com uma distância de 5.916,05 m, até o marco 80 (oitenta), de coordenadas geográficas 05º40'24" S e 45º13'34" Wgr. NORDESTE - Do Marco 80 (oitenta) segue por uma linha reta de azimute 117º25'27" com uma distância de 3.785,72 m, até o Marco 45 (quarenta e cinco) de coordenadas geográficas 05º 41'21" S e 05º41'21" S e 45º11'44' Wgr. SUDESTE - Do Marco 45 (quarenta e cinco) segue por uma linha reta 217º00'25" com uma distância de 5.864,62 m, até o Marco (noventa e cinco) de coordenadas geográficas 05º43'53" S e 45º13'39" Wgr. SUDOESTE - Do Marco 95 (noventa e cinco) segue uma linha reta de azimute 298º03'28" com uma distância de 4.259,35 m, até o Marco 140 ( cento e quarenta) ponto inicial da presente descrição perimétrica.

Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.1983