Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 88.609, de 09 de agosto de 1983

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Rondônia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art . 1º, Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUMAI), da área indígena denominada IGARAPÉ LOURDES, localizada no Município de PORTO VELHO, Estado de Rondônia.

Art . 2º, A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE- Partindo do MC-02 de coordenadas geográficas 10º12'20" S e 61º51'47" Wgr.; implantado próximo à foz do Igarapé Água Azul com o Rio Machado; daí, segue pelo Igarapé Azul, sentido montante até o MC-03 de coordenadas geográficas 10º12'01" S e 61º42'07" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 90º02'02" na distância de 7.747,82 m, até o MC-04 de coordenadas geográficas 10º11'59" S e 61º37'52" Wgr., implantado na Serra da Providência. LESTE- Do MC-04, segue pela linha divisória da Serra da Providência entre os Estados de Rondônia e Mato Grosso, até a cabeceira do Igarapé Prainha na distância de 113.577,79 m, onde está Implantado o MC-05 de coordenadas geográficas 10º50'44" S e 61º31'20" Wgr. SUL- Do MC-05, segue pelo Igarapé Prainha no sentido jusante até a foz com o Rio Machado, onde foi implantado o MC- 01 de coordenadas geográficas 10º37'45" S e 61º48'27" Wgr. OESTE- Do MC- 01 segue no sentido jusante pelo Rio Machado, até o MC-02, início desta descrição perímetrica.

Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1983