Decreto nº 86.347, de 09 de setembro de 1981
Homologa as demarcações das áreas indígenas que menciona, no Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art . 1º Ficam homologadas, para os efeitos legais, as demarcações administrativas promovidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), das áreas indígenas denominadas Igarapé Lage, Rio Negro-Ocaia e Igarapé Ribeirão, localizadas no Município de Guajará Mirim, Território Federal de Rondônia.
Art . 2º As áreas indígenas de que trata este Decreto têm as seguintes delimitações:
I, ÁREA INDIGENA RIO NEGRO-OCAIA: OESTE : o perímetro demarcado, desenvolve-se a partir da barra do Rio Negro com o Rio Pakáas Novas, local em que foi determinado o meridiano do lugar (norte verdadeiro), e implantado o marco Zero (0), sendo este de cimento. Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de SW 00º04'18" NE e distância de 8.000,00 m, até o marco nº 01, de cimento. Segue daí pela mesma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de SW 00º04'18" NE e distância de 8.152,41 m até a margem esquerda do lgarapé Santo André, local em que foi cravado o marco nº 02, de cimento. Segue do marco nº 02, subindo o Igarapé Santo André, margem esquerda, até encontrar o marco nº 03, de cimento, com uma distância de 6.947,41 m. NORTE : segue do marco nº 03 por uma linha reta e seca, com rumo verdadeiro de SW 84º53'21" NE e distância de 12.318,37 m, local este em que foi cravado o marco nº 04, de cimento, à margem direita de um Igarapé afluente da margem direita do Rio Negro-Ocaia. Segue do marco nº 04, por outra linha reta e seca, com o rumo verdadeiro de SW 89º55'19" NE e distância de 6.610,32 m, até a margem esquerda do Rio Negro-Ocaia, local este em que foi cravado o marco nº 05, de cimento. Segue do marco nº 05, subindo o Rio Negro-Ocaia, margem esquerda, até a barra do lgarapé sem nome, com uma distância de 10.806,40 m, local em que foi cravado o marco nº 06, de cimento. Segue do marco nº 06, subindo o Igarapé sem nome, margem esquerda até sua mais alta cabeceira, com uma distância de 21.145,48 m, local este em que foi cravado o marco nº 07, de cimento. Segue do marco nº 07 por uma linha reta e seca, com o rumo verdadeiro de SW 66º41'01" NE e distância de 3.064,55 m, até a cabeceira do Igarapé sem nome afluente da margem direita do Rio Negro, local este em que foi cravado o marco nº 08, de cimento. LESTE : Segue do marco nº 08, descendo o Igarapé sem nome margem direita, até sua barra com o Rio Negro, com uma distância de 20.545,49 m, local este em que foi cravado o março nº 09, de cimento. Segue do marco nº 09, subindo o Rio Negro, margem esquerda, até a barra do Igarapé sem nome, com uma distância de 6.755,16 m, local este em que foi cravado o marco nº 10, de cimento. Segue do marco nº 10, subindo o Igarapé sem nome, margem esquerda, até sua cabeceira, com uma distância de 5.686,44 m, local este em que foi cravado o marco nº 11, de cimento. Segue do marco nº 11, por uma linha reta e seca, com o rumo verdadeiro de NW 02º16'20" SE e distância de 1.611,22 m, até a mais alta cabeceira do lgarapé sem nome, afluente da margem esquerda do Rio Negro, local este em que foi cravado o marco nº 12, de cimento. SUL : Segue do marco nº 12, descendo o lgarapé sem nome, margem direita, até sua barra com o Rio Negro, com uma distância de 30.210,24 m, local este em que foi cravado o marco nº 13, de cimento. Segue do marco nº 13, descendo o Rio Negro, margem direita, com uma distância de 39.569,80 m, barra com o Rio Pakaas Novas, local este em que foi cravado o marco Zero (0), marco inicial. O perímetro correspondente apresentou um total de 181,42 km, abrangendo uma área total de 104.063,8114 ha. (cento e quatro mil, sessenta e três hectares, oitenta e um ares e quatorze centiares).
II, ÁREA INDÍGENA IGARAPÉ LAGE: NORTE : O perímetro demarcado, desenvolve-se a partir da margem esquerda do lgarapé Limão, nas confrontações com o Projeto Sidney Girão, local este em que foi implantado o marco nº 01, de cimento. Segue daí, por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 86º52'08" NE e a distância de 7.931,75 m até o marco nº 05 de madeira. Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 05º18'42" SE e a distância de 176,09 m até o marco nº 04 de madeira. Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 84º19'33" NE e distância de 4.012,10 m, até o marco nº 02 de cimento. Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 85º55'47" NE e distância de 5.924,85 m até o marco nº 03 de madeira. Segue daí por uma linha reta e seca com rumo verdadeiro de 87º12'14" NE e distância de 5.935,84 m até o marco nº 3 de cimento. Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 88º32'20" NE e distância de 5.880,49 m até o marco nº 02 de madeira. Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 84º27'39" NE e distância de 6.061,96 m, até o marco nº 01 de madeira. Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 03º32'13" NW e distância de 43,05 m até o marco nº 04 de cimento. Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 86º44'28" NE e distância de 20.060,01 m até o marco nº 06 de cimento, passando pelo marco nº 05 de cimento. LESTE : Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 03º17'47" SE e distância de 20.216,91 m até o marco nº 08 de cimento, passando pelo marco nº 07 de cimento. SUL : Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 86º54'29" SW e distância de 49.855,82 m até o marco nº 13 de cimento, passando pelos marcos 09, 10, 11 e 12 de cimento, de 10 em 10 kms. Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 03º07'04" NW e distância de 7.493,11 m até o marco nº 14 de cimento. Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 86º51'51" SW e distância de 4.001,53 m até o marco nº 15 de cimento. Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 03º07'47" NW , distância de 499,39 m até o marco nº 16 de cimento. Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 86º51'32" SW e distância de 2.001,04 m até o marco nº 17 de cimento. OESTE : Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 03º 08' 33" NW e distância de 11.955,33 m até o marco nº 01 inicial. O perímetro demarcado correspondente apresentou um total de 152,29 km, abrangendo uma área de 107.321,1789 ha. (cento e sete mil, trezentos e vinte e um hectares, dezessete ares e oitenta e nove centiares).
III - ÁREA INDÍGENA IGARAPÉ RIBEIRÃO: SUL : O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do marco nº 01 de cimento, implantado no ponto de encontro das linhas definidoras dos limites Sul e Leste da área indígena, ponto este comum com o Projeto Sidney Girão do INCRA. Segue daí, por uma linha reta e seca, confrontando com o Projeto Sidney Girão, com o rumo verdadeiro de 86º15'45" SW e distância de 11.426,67 m até o marco 01-A de madeira. Segue daí por uma linha reta e seca, confrontando com o Projeto Sidney Girão, com o rumo verdadeiro de 85º 08'10" SW e distância de 2.394,66 m até o marco 02 de cimento. Daí, segue por uma linha reta e seca, confrontando com o Projeto Sidney Girão, com o rumo verdadeiro de 03º47'19" NW e distância de 3.055,41 m até o marco 03 de cimento. Daí, segue por uma linha reta e seca, confrontando com o Projeto Sidney Girão, com o rumo verdadeiro de 85º59'44" SW e a distância de 8.012,34 m até o marco 04 de cimento. Daí, segue por uma linha reta e seca confrontando com o Projeto Sidney Girão, com o rumo verdadeiro de 03º43'42" NW e a distância de 3.001,19 m, até o marco 05 de cimento. Daí, segue por uma linha reta e seca confrontando com o Projeto Sidney Girão, com o rumo verdadeiro de 86º28'06" SW e a distância de 3.990,35 m até o marco 06 de cimento. OESTE : Daí, segue por uma linha reta e seca, confrontando com o Projeto Sidney Girão, com o rumo verdadeiro de 03º52'16" NW e a distância de 6.996,36 m, até o ponto digitalizado número 02, interceptado dentro da Iagoa, junto à margem esquerda do Rio Ribeirão. Daí, segue por uma linha reta e seca confrontando com o Projeto Sidney Girão, com o rumo verdadeiro de 85º56' 17" SW e a distância de 1.649,86 m, passando pelo marco 07 de cimento, até o marco 08 de cimento. Daí, segue por uma linha reta e seca confrontando com o Projeto Sidney Girão, com o rumo verdadeiro de 03º58'26" NW e a distância de 3.002,53 m, até encontrar o marco 09 de cimento. Daí, Segue por uma linha reta e seca, com o rumo verdadeiro de 85º59'09" NE e a distância de 2.123,29 m, até o marco 10 de cimento. Daí, Segue por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 03º58'35" NW e a distância de 4.205,17 m, até encontrar o marco 11 de cimento. NORTE : Daí, segue por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 85º58'O6" NE e a distância de 25.402,28 m, passando pelo marco 12 de cimento, a 10.000 m, até o marco 13 de cimento. LESTE : Daí, segue por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 03º43'40" SE e a distância de 20.321,88 m, passando pelo marco de cimento 14 até o marco 01 de cimento, ponto de partida. O perímetro corresponde, portanto, a um total de 95,62 km abrangendo uma área total de 47.863,3178 ha. (quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e três hectares, trinta e um ares e setenta e oito centiares).
Art . 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1981