DECRETO Nº 86.137 DE 22 DE junhO DE 1981
Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1982 (Decreto nº 85.336, de 10 de novembro de 1980).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art . 1º - Fica aprovado o Aditamento que introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas do ano de 1982, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA, Ministro de Estado chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1981
ADITAMENTO AO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL DAS FORÇAS ARMADAS EM 1982
I - DA TRIBUTAÇÃO
1. Incluir para o Exército
1.1 - Como Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):
- No Estado de Minas Gerais
TEÓFILO OTONI
II - ALTERAÇÕES CONSEQÜENTES NO PGC/82
1. Alterar
1.1 - Nas CARACTERÍSTICAS DA TRIBUTAÇÃO do seguinte Estado, do Anexo II:
- Minas Gerais
- Exclusivos do Exército
OMA: de 88 para 89
1.2 - Alteração do RESUMO ESTATÍSTICO GERAL, do Anexo VI:
General-de-Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA
Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas