Decreto nº 86.067, de 03 de junho de 1981
Retifica área de proteção para fonte de água mineral estabelecida pelo Decreto nº 84.836, de 24 de junho de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto-lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais), e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 138/51,
DECRETA:
Art . 1º - Fica retificada a área de proteção de fonte estabelecida pelo Decreto nº 84.836, de 24 de junho de 1980 , cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica estabelecida uma área de proteção de 22,46 ha, para a fonte de água mineral situada no Distrito e Município de Caldas, Estado de Minas Gerais, a que se refere o Manifesto nº 1.049, de 16 de abril de 1942, cuja titular é Águas Minerais de Minas Gerais S.A. - HIDROMINAS.
Parágrafo único. A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 150m, no rumo verdadeiro de 69º05' SE, da confluência do Rio Verde com o Córrego Retiro dos Coqueiros e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 220,50m-81º47' NW, 270m-06º36' NW, 250m-40º55' NE, 458m-83º05' SE, 245m-06º25' SW, 391m-60º55' SW."
Art . 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 03 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1983