Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 86.067, de 03 de junho de 1981

Retifica área de proteção para fonte de água mineral estabelecida pelo Decreto nº 84.836, de 24 de junho de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto-lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais), e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 138/51,

DECRETA:

Art . 1º - Fica retificada a área de proteção de fonte estabelecida pelo Decreto nº 84.836, de 24 de junho de 1980 , cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica estabelecida uma área de proteção de 22,46 ha, para a fonte de água mineral situada no Distrito e Município de Caldas, Estado de Minas Gerais, a que se refere o Manifesto nº 1.049, de 16 de abril de 1942, cuja titular é Águas Minerais de Minas Gerais S.A. - HIDROMINAS.

Parágrafo único. A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 150m, no rumo verdadeiro de 69º05' SE, da confluência do Rio Verde com o Córrego Retiro dos Coqueiros e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 220,50m-81º47' NW, 270m-06º36' NW, 250m-40º55' NE, 458m-83º05' SE, 245m-06º25' SW, 391m-60º55' SW."

Art . 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 03 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1983