Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 86.015 , de 19 de maio de 1981

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 8837, de 1981,

DECRETA:

Art . 1º, São criados, na forma do anexo deste decreto, nas categorias funcionais de Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato, código: LT-ART-700; Engenheiro, Economista, Contador e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Assistente Jurídico, do Grupo Serviços Jurídicos, código: LT-SJ-1100 e Analista de Sistemas, do Grupo Processamento de Dados, código: LT-PRO-1600, da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público e em processo seletivo de ascensão funcional, observada a legislação específica.

Art . 2º, Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo 1º deste decreto vigorarão a partir da data de início de exercício dos servidores nos respectivos empregos, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.

Art . 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em19 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

João Clemente Baena Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1981

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