Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 70.890, DE 28 DE JULHO DE 1972.

Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1973, aprovado pelo Decreto nº 70.585, de 22 de maio de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

decreta:

Art . 1º Os números 4.5, 4.21 e 4.27 do item 4 e 5.16 do item 5 do Anexo I - Tributação de Municípios - do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1973, aprovado pelo Decreto nº 70.585, de 22 de maio de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:

"4. Outros Municípios Tributários de Organização Militar da Ativa:

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4.5 - Da Bahia: Angical, Baianôpolis, Barra, Barreiras, Belmonte (M), Bom Jesus da Lapa (ME), Brejolândia, Caravelas (A), Catolândia, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Feira de Santana (EA), Itapetuba, Ibotirama,Ilhéus (A), Morpara, Paulo Afonso (EA), Riachão das Neves, Salvador (A), Santa Maria da Vitória, São Desidêrio, Tabocas do Brejo Velho, Xique-Xique (24 Municípios).

.................................................................................................................................................

4.21 - Do Rio Grande do Sul: Alegrete (EA), Alpestre, Arroio do Meio, Arroio Grande, Bagé (A), Bento Gonçalves (EA), Boa Vista do Buricá, Bossoroca, Butiá, Cacequi, Cachoeira do Sul (EA), Caibaté, Caiçara, Campina das Missões, Campinas do Sul, Candelária (A),Canela, Canoas (A), Carazinho (A), Caxias do Sul, Ciriaco, Colorado, Constantinacasca, Coronel Bicaco, Cruz Alta (EA), Dona Francisca, Davi Canabarro, Dom Pedrito (EA), Encruzilhada do Sul, Erechim (EA), Erval, Erval Seco, Espumoso, Estrela, Fontoura Xavier, Formigueiro, Frederico Westphalen (A), Garibaldi (A), Guaporé, General Câmara, Getúlio Vargas (EA), Gramado, Gravataí (A),Guaíba (A), Humaitá, Ijui (EA), Independência, Irai, Itaqui, Jacutinga, Jaguarão (EA), Julio de Castilhos, Lageado (EA), Liberato Salzano, Mariano Môro, Miraguaí, Monte Negro (A), Nova Palma, Novo Hamburgo (A), Osório (A), Paim Filho, Palmeira das Missões (A), Palmitinho, Passo Fundo (EA), Pedro Osório, Pejuçara, Pelotas (A), Planalto, Porto Alegre (A), Quaraí, Rio Grande, Rio Pardo (A), Roca Sales, Ronda Alta, Rondinha, Rosário do Sul (EA), Sananduva, Santa Cruz do Sul (EA), Santa Maria (A), Santa Rosa, Santana da Boa Vista, Santana do Livramento (EA), Santiago, Santo Angelo (A), Santo Augusto, São Borja (EA), São Francisco de Assis, São Leopoldo (A), São Luiz Gonzaga, São Martinho, São Nicolau, São Sepé, Sapiranga (EA), Selbach, Serebi, Sertão, Soledade, Tupanciretã, Taquara (A), Tapejara, Três de Maio, Tucunduva, Tuparendi, Uruguaiana (EA), Veranópolis (A), Viamão (A), e Vicente Dutra (107) Municípios.

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4.27 - Resumo Estatístico:

Outros Municípios Tributários de Organizações Militares da Ativa.

Da Marinha

Do Exército

Da Aeronáutica

Total Tributado (OM da Ativa) (+)

13

515

187

568

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Outros Municípios Tributários de Órgão de Formação da Reserva:

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5.16 - Do Rio Grande do Sul: Arroio Sujo (M), Itaqui (M) (+), São José do Norte (M), Torres (M), Tramandaí (M), Viamão (M) (+) (6 Municípios)."

Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

J. Araripe Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U., 31.7.1972