Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 43.904, DE 16 DE JUNHO DE 1958

Dá nova redação ao art. 74 do Regulamento da Escola de Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O art. 74, do Regulamento da Escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.698, de 1 de abril de 1952 e alterado pelo Decreto nº 38.815, de 5 de março de 1956 , passa a ter a seguinte redação:

“Art. 74 . O Assistente do Comandante é um Tenente-Coronel-Aviador, com o Curso de Estado-Maior”.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Melo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1958