Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 36.355, de 20 de outubro de 1954

Altera a letra “b”, do artigo 4º do Regulamento da Escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.698, de 1º de abril de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A letra "b" , do artigo 4º do Regulamento da Escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.698 de 1º de abril de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ....................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

b) não ter atingido o seu 22º aniversário no dia 1º de março do ano da matrícula, admitindo-se, porém a tolerância de 2 anos para as praças do Exército, Marinha e Aeronáutica.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

joão café filho

Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1954