decreto nº 36.355, de 20 de outubro de 1954
Altera a letra “b”, do artigo 4º do Regulamento da Escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.698, de 1º de abril de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A letra "b" , do artigo 4º do Regulamento da Escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.698 de 1º de abril de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ....................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
b) não ter atingido o seu 22º aniversário no dia 1º de março do ano da matrícula, admitindo-se, porém a tolerância de 2 anos para as praças do Exército, Marinha e Aeronáutica.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
joão café filho
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1954