Presidência
da República |
LEI No 10.739, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003.
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-433. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1o Inclua-se no item 2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, a rodovia BR-433, com a seguinte descrição:
"2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
..............................................................................
BR |
Pontos de Passagem |
Unidades da Federação |
Extensão (Km) |
Superposição |
|
BR |
Km |
||||
433 |
LIGAÇÕES ............................... (RR-202) do Km 183 da BR-401 (Boa Vista-Normandia) ao Km 675,50 da BR-174 ............................... |
RR |
183 |
- |
- |
.............................................................................." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.9.2003