Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 492, DE 11 DE JULHO DE 1898.

Approva o credito extraordinario de 13:570$400, aberto pelo Poder Executivo para os funeraes do Marechal Carlos Machado Bittencourt. 

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E' approvado o credito extraordinario de treze contos quinhentos e setenta mil e quatrocentos réis (13:570$400), aberto ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores pelo Poder Executivo para os funeraes do Marechal Carlos Machado Bittencourt, fazendo as necessarias operações de credito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de julho de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES
Amaro Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1898

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