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Presidência
da República |
DECRETO Nº 492, DE 11 DE JULHO DE 1898.
Approva o credito extraordinario de 13:570$400, aberto pelo Poder Executivo para os funeraes do Marechal Carlos Machado Bittencourt. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' approvado o credito extraordinario de treze contos quinhentos e setenta mil e quatrocentos réis (13:570$400), aberto ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores pelo Poder Executivo para os funeraes do Marechal Carlos Machado Bittencourt, fazendo as necessarias operações de credito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de julho de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES
Amaro Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1898
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