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Presidência
da República |
DECRETO Nº 50 DE 11 DE JUNHO DE 1892.
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Autorisa o Governo a conceder a Bellarmino Braziliense Pessoa de Mello aposentadoria no cargo de director da Casa de Correcção da Capital Federal. |
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º E' concedida ao cidadão Bellarmino Braziliense Pessoa de Mello a sua aposentadoria no cargo de director da Casa de Correcção desta Capital, com os vencimentos a que tiver direito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 13 de junho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892
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