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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 45-B, DE 7 DE JUNHO DE 1892.

 

Autorisa o Governo a melhorar, com o accrescimo da gratificação, a aposentadoria concedida com ordenado a João Paulo da Costa no logar de 1º escripturario do Thesouro Nacional.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz saber que o Congresso Nacional decreta e elle sancciona o seguinte:

Art. 1º E' o governo autorisado a melhorar, com o accrescimo da gratificação, a aposentadoria concedida com ordenado, por acto de 30 de julho de 1890, a João Paulo da Costa no emprego de 1º escripturario do Thesouro Nacional.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 7 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
F. de Paula Rodrigues Alves.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892

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