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Presidência
da República |
DECRETO Nº 45-B, DE 7 DE JUNHO DE 1892.
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Autorisa o Governo a melhorar, com o accrescimo da gratificação, a aposentadoria concedida com ordenado a João Paulo da Costa no logar de 1º escripturario do Thesouro Nacional. |
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz saber que o Congresso Nacional decreta e elle sancciona o seguinte:
Art. 1º E' o governo autorisado a melhorar, com o accrescimo da gratificação, a aposentadoria concedida com ordenado, por acto de 30 de julho de 1890, a João Paulo da Costa no emprego de 1º escripturario do Thesouro Nacional.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 7 de junho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
F. de Paula Rodrigues Alves.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892
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