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Presidência
da República |
DECRETO Nº 33, DE 8 DE JANEIRO DE 1892.
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Manda abonar aos officiaes alumnos das escolas militares todos os vencimentos, sendo a gratificação de subalternos de corpos não montados. |
O Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Aos officiaes alumnos das escolas militares serão abonados todos os vencimentos, sendo a gratificação de subalternos de corpos não montados; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.
Capital Federal, 12 de janeiro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
José Simeão de Oliveira.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892
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