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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12, DE 26 DE SETEMBRO DE 1891.

 

Autoriza o Governo a conceder ao Dr. Nuno de Andrade, lente da 1ª cadeira de clinica medica da Faculdade de medicina do Rio de Janeiro, prorogação por um anno, sem vencimentos, da licença em cujo gozo se acha.

O Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte r o:

Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Dr. Nuno de Andrade, lente da 1ª cadeira de clinica medica da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, prorogação por um anno, sem vencimentos, da licença em cujo gozo se acha.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.

Capital Federal, 26 de setembro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.

Este texto não substitui o original publicado no CLBR de 1891

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