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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1934.

 

Proroga o prazo a que se refere o art. 10 do decreto numero 22.626, de 7 de abril de 1933, e art. 44 do decreto n. 24233, de 12 de maio de 1934.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil,

Faço saber que o Poder Legislativo, decreta e eu sancciono a seguinte resolução;

Art. 1º Fica prorogado a contar de 30 de novembro do corrente anno até 30 de setembro de 1935, o prazo de que trata o art. 44 do decreto n. 24.233, de 12 de maio de 1934, referindo-se ao paragrapho unico, do art. 10 do decreto numero 22.626, de 7 de abril de 1933.

Paragrapho unico. A presente prorogação de moratoria não altera os prazos de pagamentos fixados no decreto 22.626, de 7 de abril de 1933, nem prejudica o disposto no art. 762, n. II, IV e 5 do codigo civil.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de Dezembro de 1934, 113º da Independência e 46 º da Republica.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa. 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1934

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