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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1, DE 23 DE JULHO DE 1891.

 

Autoriza o governo a conceder seis mezes de licença com ordenado ao juiz federal da secção de S. Paulo, Dr. Antonio Luiz dos santos Werneck, para tratar de sua saude

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz saber que o Congresso Nacional decreta e elle sancciona a seguinte resolução:

Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao juiz federal da secção de S. Paulo, Dr. Antonio Luiz dos Santos Werneck, seis mezes de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 23 de julho de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.

Este texto não substitui o original publicado no CLBR de 1891

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