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Presidência
da República |
DECRETO No 90, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão
(Vide Decreto nº 83.354, de 1979) |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da
atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional constante da
Emenda Constitucional n.º 4, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da
Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada
concessão à "Rádio Televisão Vila Rica Limitada", nos têrmos do
art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11
de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito a exclusividade, uma estação de
televisão, em VHF, geradora de programas, de acôrdo com as cláusulas que com
êste baixam, rubricadas pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
§ 1º A referida estação de
radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes
do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de
1952.
§ 2º Dentro do prazo de
sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário
Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão sob pena de ficar sem
efeito a presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 27 de outubro de
1961, 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.10.1961
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