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Presidência
da República |
DECRETO No 891, DE 12 DE ABRIL DE 1962.
(Vide Decreto nº
75.253, de 1975) (Vide Decreto nº 91.666, de 1985) |
Outorga concessão à Radio Ibituruna Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na cidade de Governador Valadares Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional nº 4, atendendo ao que requereu a “Rádio Ibituruna Limitada“,
decreta:
Art. 1º Fica outorga concessão à “Radio Ibituruna Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a titulo precário, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais sem direito à exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as clausulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.385, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, 12 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo
Neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1962
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