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Presidência
da República |
DECRETO No 553, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1962.
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O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e atendendo ao que consta
do Processo M.J.N.I. 264, de 1961,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei 91, de 28
de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a União Nacional de Associações Familiais, com
sede no Estado da Guanabara.
Brasília,
em 2 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.2.1962
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