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Presidência
da República |
DECRETO No 1.401, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962.
(Vide Decreto nº 74.868, de 1974) Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991 |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à
Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à
Rádio Atalaia de Pôrto Alegre Limitada, nos têrmos do
§ 1º A referida estação de
radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes
do
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60)
dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial,
deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a
presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília DF., em 26 de setembro de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.10.1962
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