|
Presidência
da República |
DECRETO No 1.330, DE 30 DE AGOSTO DE 1962.
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente e Hospitalar das Usinas de Açúcar de Pernambuco, com sede em Recife, Estado de Pernambuco. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e atendendo ao que conta do processo M.J.N.I. 51.241, de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente e hospitalar das Usinas de Açúcar de Pernambuco, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
Brasília, 30 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Francisco Brochado da
Rocha
Candido de Oliveira Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.2.1963